1 março 2013
Categoria: Notícias
1 março 2013,
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Adotando a doutrina da OCDE

Por: Roberto Abdian

As medidas governamentais quando chegam até nós, divulgadas pelos meios de comunicação, nos induzem a pensar que tais importantes decisões nas mais diversas áreas da administração pública, são conseqüências de estudos e deliberações geradas por Inteligências reunidas em gabinetes ministeriais e secretarias. Mas as coisas não se dão bem assim, de forma genuinamente tupiniquim. Entre vários exemplos a serem citados, a criação da PREVIC pode ser um deles. Não nasceu exclusivamente por deliberação nos gabinetes dos poderes Executivo e Legislativo.

Poucos já ouviram falar da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que congrega 30 países membros. Seu orçamento anual ultrapassa 340 milhões de euros e tem um quadro de 2.500 funcionários (dados de 2009), mantidos pela contribuição anual dos países membros – os maiores contribuintes são Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido e França – com taxas variáveis de acordo com os índices de desenvolvimento de cada país. Ops… parece que já vimos coisa semelhante denominada Tafic – tabela com taxa variável e crescente incidente sobre o valor do patrimônio dos fundos de pensão, que alimenta a PREVIC. O encargo mensal da PREVI é monstruoso.

Desde 1998 a OCDE começou a desenvolver programas específicos para o Brasil a pedido do governo, atuando nas áreas de mercado de ações, política, governança corporativa, seguros, previdência e outras Sem dúvida, a OCDE foi um bom “modelo de inspiração” para a criação da monstruosa estrutura da PREVIC, como também para indicar as fontes e a forma de cobrança dos recursos que são dos próprios fundos de pensão, isto é, eles pagam para serem fiscalizados.

“Todo o conceito de financiamento da Previc, inclusive da taxa a ser paga pelos fundos – a Tafic – foi baseado nas melhores práticas internacionais ditadas pela OCDE”. (Revista Abrapp-maio/09).  Abrapp, é a sigla da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Se as melhores práticas internacionais ditadas pela OCDE seguidas pelo Brasil, alcançam também a área da Previdência – naturalmente a Complementar – é perfeitamente crível que as inteligências dos nossos gabinetes governamentais estejam adotando a orientação da doutrina da OCDE.

Chegando onde quero, estão aí as L.C. 108 e 109/ 2001, a Resolução 26, a redução da taxa da Reserva de Contingência, a Resolução que está sendo parida, aliás, gestada, que trata da retirada do patrocinador, o projeto de lei do Ricardo Berzoini. Será que esqueci de mencionar mais alguma coisa?

Se não concordarem comigo, pelo menos desculpem-me por esta minha imaginação.

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