A Ação Civil Pública de nº 0114138-20.2014.4.02.5101 que contesta a reversão de valores da PREVI ao BB como determinou a Resolução CGPC 26, teve sentença de procedência em 1ª instância, mas há recurso das partes para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Assim, a sentença está pendente de análise em 2ª instância e pode ser mantida ou modificada. Agora, temos um incidente processual.
A Fundação Previdenciária IBM – entidade de previdência complementar – realizou a reversão de valores em favor da patrocinadora IBM em 2011 e 2013, nos mesmos moldes que a PREVI fez com o Banco do Brasil S/A.
Como o procedimento adotado pela Fundação Previdenciária IBM teve como fundamento a Resolução 26/2008 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (PREVIC), que em primeira instância foi declarada ilegal e tendo sido reconhecida como nula, pelo MM Juízo da Vara Federal do Rio de Janeiro, a Fundação entende que os termos da referida sentença afetaria o procedimento já realizado e, portanto, se sente prejudicada pela decisão.
Embora a sentença proferida pelo MMº Juiz de 1ª instância tenha sido favorável os participantes e assistidos da PREVI, determinando a reversão de valores auferidos pelo BB, de maneira ilegal, o processo está sujeito ao duplo grau de jurisdição, de modo que o efeito suspensivo a ser concedido nas apelações interpostas, não permitirá a execução provisória da sentença, sendo necessário aguardar o julgamento pelo E. TRF 2ª Região e outros recursos que ainda podem ser interpostos. Acesse os arquivos do processo nos links abaixo:
02.Fundacao IBM_requer 3a interessada 13_03_2017