DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO BANCO DO BRASIL COMPROVAM:
A PREVI SÓ NÃO IMPLANTA UM TETO DE BENEFÍCIOS SE NÃO QUISER
Muito se tem dito que não cabe à PREVI estabelecer um teto de benefícios, que nunca existiu teto, que a PREVI calcula aposentadorias de acordo com a informação que recebe do Banco sobre o participante que se aposenta.
Sofismas, conversa para boi dormir. Vamos recuperar parte de texto do ex-Conselheiro Fiscal da PREVI, Aldo Bastos Alfano que versa sobre a questão:
“Em 2008, o Governo decidiu que os empregados que se tornassem altos Executivos das Empresas Estatais passariam a ser Estatutários, com a suspensão do Contrato de Trabalho e tendo a sua remuneração estabelecida pela Assembléia Geral de Acionistas, saindo, portanto da esfera trabalhista e dos acordos salariais firmados periodicamente entre patrões e empregados.
Tal fato provocou a necessidade de ajustes no Regulamento do Plano 1 a fim de prevenir distorções no salário de participação, que, em conseqüência, afetariam o espírito de justiça condominial imprescindível num Plano como o nosso, além de, no longo prazo, comprometer o equilíbrio do Plano, pelo aumento indevido da Reserva Matemática.
A Previ e o Banco, a 4 mãos, elaboraram os ajustes a serem introduzidos no Regulamento e os submeteram ao Ministério da fazenda e ao Ministério do Planejamento, onde foram aprovados, e ao MPAS, onde aguardavam homologação final.
O principal ajuste aprovado pelo BB e pela Previ foi a instituição de um limite na base de incidência das contribuições, a exemplo do que já se estabelece para os funcionários do BB que trabalham no exterior, ou seja, foi criado um “parâmetro” para os funcionários do BB contribuírem, baseado no plano de cargos vigente, de modo a evitar que o plano conceda benefícios em desacordo com o plano de custeio.
O aumento dos salários de participação desses estatutários não estava previsto no custo normal do Plano 1, ou seja, a partir do momento que esses participantes (estatutários) passaram a contribuir sobre o total de suas remunerações, a Reserva Matemática do Plano 1 passou a assumir encargos que não estavam previstos em seu plano de custeio. Dessa forma, a partir de abril/2008 a reserva matemática do plano 1 vem sendo majorada de forma irregular e incompatível com o custo normal do plano 1.
Em 2010, com as eleições gerais, novas pessoas vieram a dirigir o País, os Ministérios, o Banco e a Previ. E esses novos dirigentes, sob a argumentação de que o Regulamento não estabelece um teto, entenderam unilateralmente que aquelas alterações propostas em 2008 não se faziam necessárias.
E a partir daí, usando um discurso que confunde relações trabalhistas com relações previdenciárias – o que são coisas bem distintas – ESTÃO propondo:
a- que se estabeleça um teto
b- que esse teto seja o da remuneração do cargo de Diretor
c- que o reajuste do valor de participação desse teto obedeça o percentual acordado entre Empregados e Empregadores a cada período negocial.
Essa proposta agride as premissas e hipóteses do nosso Plano!
É bom deixar claro que o cargo de Diretor do Banco do Brasil, embora privativo de funcionários de carreira, não é cargo da carreira do funcionalismo do Banco!
É importante ressaltar que o fato de não estar de forma explícita previsto no Regulamento do Plano um “teto de benefícios”, não quer dizer que a estrutura atuarial do Plano 1 pode ser alterada com a “criação” de uma regra diferenciada para um grupo de participantes (estatutários), haja vista que, perante o plano de benefícios, eles são participantes e, dessa forma, devem ser submetidos às mesmas regras do regulamento a que os demais participantes se submetem, principalmente quanto à base de incidência das contribuições (salário de participação), a exemplo dos funcionários que trabalham no exterior.
É também importante frisar que, caso essa distorção não seja corrigida, a tendência é que a reserva matemática cresça de forma significativa colocando em risco a solvência do plano 1 no médio prazo.
Outrossim, mesmo sem entrar nos detalhes técnicos atuariais, contábeis e jurídicos, é mister enfatizar-se que, se tal proposta vier a ser aprovada, estará sendo criada no nosso Plano 1 uma casta de privilegiados (hoje algumas dezenas, daqui a algum tempo, vários milhares) que, em detrimento da esmagadora maioria dos participantes do Plano, estará se auto concedendo, extensivamente a seus dependentes, um aumento de benefícios, hoje da ordem de R$ 10 mil per capita, de uma forma nunca antes imaginada!”
Excelente análise e agora a prova que põe fim as argumentações de alguns teóricos da PREVI:
De acordo com as Demonstrações Contábeis do BB, no 1° trimestre de 2014, os salários do Banco são: Em 31.03.2014, (pag. 117, item g).
Menor Salário 2.043,36
Maior Salário 34.346,27
Salário Médio 5.814,33
Dirigentes
Presidente 58.773,99
Vice-presidente 52.607,05
Diretor 44.585,55
Conselheiros
Conselho Fiscal 5.083,02
Cons.administração 5.083,02
Assim, considerando que o MAIOR SALARIO DO BB é 34.346,27, é justo que seja esse o TETO hoje! Pois esse é, como o próprio Banco reconhece como “maior salário dos funcionários” e tal valor segue as mesmas regras de reajuste, pela via negocial em dissídio coletivo. Os salários dos que o Banco classifica como “Dirigentes”, ao contrário, são determinados pelo Conselho de Administração.
Esperamos a PREVI cumpra as determinações da PREVIC e implante o teto sem demora.
Isa Musa de Noronha