Associados da ANAPAR realizaram plenária no dia 22 de janeiro, na sede da Federação dos Bancários, no Rio de Janeiro, para debater a nova resolução sobre retirada de patrocínio e as propostas de alteração na Resolução CGPC 26 feitas pela ANAPAR.
As posições defendidas pela ANAPAR foram apresentadas pelos membros do Conselho Nacional de Previdência Complementar, indicados pela entidade, Cláudia Ricaldoni e José Ricardo Sasseron. Não houve deliberações, mas os cerca de sessenta associados ativos e aposentados presentes no evento apoiaram os pontos fundamentais defendidos pela ANAPAR.
Retirada de patrocínio – A construção da norma de retirada de patrocínio chegou a impasses no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), ano passado. Na tentativa de encontrar soluções, os membros indicados pela sociedade civil no CNPC, representantes dos participantes e assistidos (ANAPAR), das entidades de previdência (ABRAPP) e dos patrocinadores e instituidores se comprometeram a apresentar minuta de resolução espelhando o máximo consenso possível. Em dezembro apresentaram minuta para apreciação do CNPC, para análise e busca de consenso com os representantes do governo.
Os pontos centrais da minuta são: plano de benefícios permanece em funcionamento até a data da aprovação da retirada pela PREVIC; deve ser feita avaliação atuarial levando em conta as premissas adotadas nos três exercícios anteriores à retirada; a retirada só é consumada quando a patrocinadora quitar todas as suas dívidas com o plano e cobrir a sua parte em eventuais déficits; junto com o pedido de retirada, deve ser encaminhada a criação de plano instituído por opção, no qual podem permanecer os participantes e assistidos; quem optar por se desligar do plano recebe o maior valor entre a portabilidade e o resgate, conforme previsto no regulamento; se houver superávit, a reserva de contingência é dividida entre os participantes de maneira proporcional às suas reservas; se houver reserva especial quem permanece no plano fica com toda a reserva especial e quem optar pelo desligamento recebe o valor previsto na Resolução CGPC 26; o plano instituído por opção poderá constituir fundo de sobrevivência, para a garantia de benefícios vitalícios; patrocinador paga despesas administrativas do processo de retirada e garante reserva correspondente a um mínimo de cinco anos de sobrevida para assistidos.
A aprovação de nova norma é urgente. Em 2012 a PREVIC aprovou 52 processos de retirada. A nova Resolução deve proteger melhor os direitos dos participantes.
Alterações na Resolução CGPC 26 – Na reunião de dezembro, o CNPC aprovou alteração pontual na Resolução 26, determinando que, para destinar o superávit os planos de benefícios terão de adotar taxa de juros 1% menor que a definida na Resolução CGPC 18. Aproveitando a oportunidade, a ANAPAR apresentou proposta de revisão de vários artigos da Resolução 26, dentre os quais: que a reserva especial só pode ser utilizada pelo patrocinador para reduzir ou suspender suas contribuições, proibindo a devolução de valores; que a reserva especial dos participantes poderá ser utilizada para reduzir ou suspender contribuições e para melhorar benefícios, de maneira proporcional à reserva de cada um, criando benefícios temporários ou definitivos; a cobertura do déficit não precisa ser imediata, mas contratada por um prazo de até dez anos.
A proposta da ANAPAR será debatida no CNPC durante o ano de 2013.