PREVI TEM TETO!
Em 7 de junho a PREVIC em Despacho 10/2013, determinou que a PREVI estabeleça o teto de aposentadorias pondo fim a farra dos altos executivos do Banco que desde abril 2008 estavam auferindo benefícios milionários de aposentadoria à custa da PREVI. A decisão da PREVIC merece festejos de todos os participantes e assistidos da PREVI, pois foi estancada uma sangria aos recursos da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Sangria essa tramada pela alta cúpula do Banco do Brasil que, ao transformar seus dirigentes em “estatutários”, compôs os salários desse grupo incorporando verbas que não são computadas para a massa do funcionalismo quando do cálculo inicial de aposentadoria.
Que verbas são essas que o BB incorporou para sua alta direção? Auxílio alimentação, cesta alimentação, gratificação natalina, licença prêmio, abono assiduidade, adicional de férias e outras de caráter indenizatório.
Ora, o artigo 28 do Regulamento do Plano de Benefícios n° 1 veda a incidência dessas verbas no salário de participação que é a base para o cálculo do benefício de aposentadoria. Assim, nenhum funcionário de carreira tem essa benesse quando se aposenta e não é justo que dirigentes do BB sejam privilegiados à custa da PREVI.
Evidentemente o Banco do Brasil resistiu em cumprir a ordem da PREVIC para que retirasse essas verbas quando o tema surgiu em abril de 2008. Com as denúncias dos colegas Luiz Carlos Teixeira, William Alves Bento e de Isa Musa, pela FAABB, a PREVIC abriu processo administrativo, arguiu o Banco, esse recorreu à Advocacia Geral da União. A AGU firmou análise e conferiu a PREVIC a palavra final para a solução do conflito, razão pela qual, como órgão fiscalizador dos Fundos de Pensão, a PREVIC determinou que:
a) O Banco do Brasil deve informar à PREVI as remunerações dos dirigentes estatutários, desde março 2008, alcançados pela incorporação de verbas a serem excluídas do salário de participação;
b) Feito isso, definir o valor dessas remunerações, já excluindo as verbas incorporadas em abril 2008, como teto de salários de participação, para os respectivos cargos, aplicáveis também a outros funcionários que tenham sua renumeração atrelada, nos esmos critérios, à daqueles dirigentes;
c) Aplicar sobe esses valores “limpos” daquelas verbas, desde abril 2008, os reajustes de honorários praticados;
d) Usar o mesmo critério para os dirigentes que tenham assumido ou venham assumir cargos definidos como estatutários a partir de abril de 2008, como limite de salário de participação;
e) Uma vez tendo feito esses ajustes, com vigência a partir de abril 2008, a PREVI, em consequência, deverá rever as reservas dos participantes – recompor os fundos, inclusive da patrocinadora e todos os casos de benefícios concedidos desde então, acertando com os assistidos a forma de ressarcimento relativos aos pagamentos indevidos, o que poderá ser parcelado.
Bem, como todos podem ver, a PREVIC manda que os altos dirigentes do BB que se aposentaram a partir de abril 2008 terão de devolver dinheiro para a PREVI, pois receberam a maior, indevidamente.
A PREVIC abre uma possibilidade ao Banco do Brasil. O BB pode, se assim bem desejar, assumir sob sua responsabilidade, o pagamento dessa diferença dos valores já recebidos e os futuros a receber pelos seus ex-dirigentes estatutários já em gozo de aposentadoria ou que venham a se aposentar.
E mais: que se o BB optar por assumir essa benesse poderá fazê-lo utilizando o dinheiro do Fundo Previdencial Patrocinador, esse fruto da Resolução 26 que a partir de 2008 determinou que 50% da Reserva Especial ali fosse creditada. É esse o ponto que consideramos não ser o melhor dos mundos, pois se abre a possibilidade do Banco pagar esses tais diferenças com recursos da Reserva Especial contabilizada a seu favor.
É pouco provável que o Banco use qualquer recurso que considere “seu” para bancar diferenças de aposentadorias de quem quer que seja. O BB nunca se importou com qualquer aposentado, seja ele um caixa executivo ou um ex-vice-presidente. Não há de ser agora. Creio também que o TCU que fiscaliza o BB não permitira que o Banco direcionasse supostos recursos para tal finalidade. Muito menos o Tesouro, acionista majoritário do Banco.
Agora, precisamos de mais um esforço concentrado! Conseguir milhares de assinaturas ao nosso abaixo Assinado disponível em:
Esse instrumento solicita aos Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos que aprovem o PDS 275/2012 DO Senador Paulo Bauer que susta dispositivos da Resolução 26.
Vamos a luta!