Reunido em 30 de março 2105, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) DELIBEROU:
CERTIFICAÇÃO – foi definida pelo CNPC a obrigatoriedade de certificação para todos os membros da diretoria e dos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão.
A exigência restringe o acesso do trabalhador às diretorias e Conselhos de seus Fundos de Pensão. Todo candidato a qualquer cargo tem agora que obter Certificação em Previdência Complementar. Tal Certificação pode ser por prova escrita mediante inscrição e pagamento de taxa de cerca de 790,00 ou por Experiência. Essa última tem uma série de pré-requisitos, tais como: comprovar que tem experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; Mínimo de 2 (dois) anos de exercício da função de membro de Conselho Deliberativo ou Fiscal ou de Diretoria Executiva em entidade fechada de previdência complementar; etc.
RISCO DE LONGEVIDADE: Os planos de benefícios poderão contratar seguro para a cobertura do risco de longevidade. Até então essa contratação estava limitada aos seguros para fazer frente à cobertura dos riscos de morte e invalidez. Segundo CNPC, o risco de longevidade – viver mais do que o previsto nas tábuas de mortalidade – é uma realidade cada vez mais presente para os planos devido ao aumento da expectativa de vida dos associados. Isso pode significar que teremos de pagar contribuições maiores para embutir nelas o “seguro longevidade”.
Em nota, tanto a ABRAPP quanto a ANAPAR lamentam que tais decisões foram empurradas goela abaixo pelos representantes do Governo. Os representantes do governo, que são maioria dos votos votaram de comum acordo entre si, sem buscar convergir com as posições defendidas pelas representações da sociedade civil (Abrapp, Sindapp, ICSS, participantes e patrocinadores/instituidores), o resultado no geral foi claramente frustrante.
De positivo:
LONGEVIDADE: Se vivermos mais do que “eles” querem, se tivermos seguro pelo menos não corremos o risco de viver os últimos anos a pão e água.
CERTIFICAÇÃO: Somente colegas com conhecimento “certificado” em Previdência Complementar poderão se candidatar ou ser indicado Diretor, Conselheiro Deliberativo e Fiscal da PREVI. Isso será o fim daqueles que o Banco indica para os cargos ou os que entram nas chapas sem nem saber o que significa BD ou CD.