7 junho 2016
Categoria: Notícias
7 junho 2016,
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O ASSUNTO ESTÁ NA ORDEM DO Dia.

Dentre muitas alterações, apresentamos para estudo:O PLP 268_2016

Sugerimos a alteração do número máximo de Diretores de no máximo 6 para no máximo 8.

Essa opção tem o objetivo de contemplar desde os planos pequenos em patrimônio e número de participantes e assistidos até os gigantes como PREVI, PETROS, FUNCEF.

Notem que na PREVI temos Plano de Benefícios número 1, na modalidade de Benefício Definido e o Plano 2, ou PREVI FUTURO, de Contribuição Definida. Diferentes portanto em essência e necessidades.

Consideramos oportuno permitir que exista um Diretor de Benefícios para o Plano 1 e um Diretor de Benefícios para o Plano 2 e seria criada mais uma Diretoria, a de Controles Internos e Investimentos, que seria ocupada por indicado pelo Patrocinador.

A Diretoria ficaria assim:
Presidente – Indicado pelo Patrocinador
Diretor de Administração – Eleito pelos participantes e Assistidos
Diretor de Investimentos – Indicado pelo Patrocinador
Diretor de Controles Internos e Auditoria – Indicado pelo Patrocinador (novo)
Diretor de Participações – Indicado pelo Patrocinador
Diretor de Planejamento – Eleito pelos participantes e Assistidos
Diretor de Seguridade 1 – Eleito pelos participantes e Assistidos
Diretor de Seguridade 2 – Eleito pelos participantes e Assistidos (novo)

Tal possibilidade permitiria atender os grandes planos e que, nos planos pequenos esse segundo Diretor de Seguridade talvez não seja necessário, bem como o Diretor de Controles Internos e Auditoria. Daí que nossa sugestãO define a composição de “no máximo 8”, mas nesses pequenos podem ser 6, ou 4.

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