21 outubro 2013
Categoria: Destaque
21 outubro 2013,
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ESTELIONATO ELEITORAL

Estelionato eleitoral. Assim é popularmente definida a conduta do político que promete o que não pode cumprir. A conduta de ludibriar para obter vantagem deve ser tipificada como crime, a exemplo do disposto no Art. 171 do Código Penal: – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Ao longo da campanha da CHAPA 6 para a PREVI em 2012, os componentes da chapa publicaram boletins prometendo INCORPORAR O BET COMO BENEFÍCIO PERMANENTE. Quem se interessar deve abrir o link abaixo para ler o ESTELIONATO ELEITORAL cometido pela chapa de Marcel Barros.

ESTELIONATO ELEITORAL

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