Introdução

 

O operativo Banco do Brasil x Previ, de 1997, analisado no presente trabalho, foi um passo decisivo do processo de descaracterização do sistema de proteção social dos empregados do banco, iniciado em 1996 com a reforma do estatuto da Cassi.

As duas “reformas” (Cassi e Previ) completam  o programa de  reestruturação do banco revelado no documento intitulado “O Banco do Brasil na hora da verdade”, o qual foi iniciado pela redução da folha de pagamento através (a) da não concessão de reajustes salariais desde 1995; (b) da institucionalização da rotatividade da mão-de-obra (turn over), que transformou o banco na empresa que mais demitiu sem justa causa em 1996, com uma média de 58 demissões diárias: e (c) com o fim do plano de cargos e salários, substituído pelo  sistema “de remuneração variável”.

Indícios veementes indicam que, tal  reestruturação,  constitui parte do plano de redução de custos, com prioridade para a área trabalhista, no processo de enxugamento do banco para posterior privatização.

Na reforma da Cassi, o pretexto foi o de uma suposta autonomia administrativa, sob controle social, o que não aconteceu porque o banco continua controlando sua administração. Com essa reforma, o banco (a) reduziu sua contribuição e aumentou a dos associados; (b) transferiu para a Cassi o custo dos salários e encargos do pessoal que trabalhava no Ceasp e no Deasp; (c) transferiu, também, o pagamento dos salários e respectivos encargos dos funcionários que até então a ela cedia sem ônus: (d) desobrigou-se de suas responsabilidades em relação aos dependentes, inclusive indiretos: (e) transformou a Cassi em empresa e passou a cobrar-lhe aluguel pela ocupação de suas dependências; (f) instituiu a remuneração pela Cassi dos dirigentes eleitos, com salários muito superiores aos que percebem na produção os seus representados.

Resultado: após três anos os auditores independentes que examinaram as contas da Cassi expressaram “preocupações quanto à sua possibilidade de continuar suas operações”.

Na reforma da Previ, aproveitou-se a oportunidade de um superávit originado no descumprimento da legislação previdenciária; nas distorções e na desatualização do plano de benefícios: e, entre outros, no confisco de parte da poupança relativa à contribuição patronal a que tinham direito os demitidos pelo PDV.

Com o falso pretexto de que esse superávit possibilitava o “atendimento de antigas reivindicações” mas devia contemplar os interesses do banco, porque  “a lei manda devolver 2/3 do superávit à patrocinadora”, patrocinaram a transferência para a responsabilidade da Previ do pagamento da dívida trabalhista do banco com o grupo pré/67, perdoando  46,3116471% de seu valor, sendo o saldo objeto de um “acordo”com o Banco para pagamento em condições excepcionais, quase outra doação. Para dourar a pílula, promoveram a incorporação parcial de alguns benefícios previstos na legislação, mas de pouca expressão nos cálculos atuariais, apresentando-a como “conquista histórica”.