8. A propaganda enganosa

8.1                No período que antecedeu a realização da consulta, o BANCO e a PREVI, esta última através de farta, dispendiosa e tendenciosa propaganda enviada diretamente às residências dos associados, procuraram convencê-los de que :

(a) o superávit da PREVI era real;

(b) a legislação não permitia a sua utilização para “melhorar benefícios, nem atuais nem futuros”;

(c) a forma de “pagamento” (abatimento) do percentual de 46,3116471% da dívida e o acordo, (este último ainda não assinado), atendiam a todas as exigências legais; e

(d) a alternativa ao acordo e aos “novos benefícios” da reforma estatutária seria a inevitável devolução ao BANCO de 2/3 do alegado superávit da PREVI, para cumprir “determinação legal”. (grifos nossos)

8.1.1                O BANCO, no Fato Relevante de 13.06.97, afirmou que a concessão, pela PREVI, do abatimento de sua dívida, e do acordo para pagamento do saldo remanescente (quase outra doação) estavam amparados na legislação. Eis o que afirmou : “anualmente, conforme determina a legislação vigente a PREVI procederá a novo cálculo das reservas matemáticas, subtraindo resultado dos ativos garantidores dos seus compromissos…”. (alínea 3.d), voltando ao assunto no item 13 : “o Banco informa que está plenamente confortável com a implementação destas medidas, uma vez que amparadas legal e tecnicamente”. (grifos nossos)

8.1.2                A PREVI insistiu na mesma tecla (utilizando os diretores eleitos em vários documentos). O Boletim Previ n° . 44, de jun/97,  noticiou :

(a) “a reforma estatutária altera o Plano de Benefícios e o modelo de administração da PREVI, contemplando a maioria das antigas reivindicações do corpo social”;

(b)  o fim da exigência do limite de idade para os associados admitidos após a vigência do Decreto n° . 81240-, ilustrando a falsa notícia como uma charge onde se lia “fim do limite de idade”. Na mesma charge, lia-se : “aposentados na administração” da PREVI, o que era falso porque tal participação havia sido vetada.

8.1.3                Eis, a propósito do veto à nomeação de aposentados, a resposta do BANCO a uma comissão de entidades representativas do funcionalismo publicada no Boletim GAREF n°. 495,  de 17.07.97  [5]:

“Ainda ontem, 16.07, a comissão foi recebida pelo Diretor de Finanças, Carlos Gilberto Caetano, e pelo consultor jurídico João Otávio Noronha, os pontos levados `discussão estão elencados abaixo. O posicionamento expresso pelos representantes do Banco estão registrados nos itens “Resposta BB”.

discriminação dos aposentados – o novo estatuto prevê a impossibilidade de aposentados serem indicados pelo Banco para administrar a PREVI.

O entendimento da comissão é de que a diretoria que estiver em exercício no BANCO, assim como a atual, poderá decidir não indicar aposentados para representá-la. Porém, no Estatuto, que será votado pelos associados não pode constar a restrição a um grupamento desses associados. Se a Diretoria do Banco não quer indicar isso é problema dela, mas pedir que o corpo funcional aceite esta restrição, em seu nome, está errado.

Resposta BB. – “Foi uma decisão estratégica e deve ser imposta às próximas diretorias como forma de proteger o Banco. A diretoria não tem dúvida de que a possibilidade de uma futura gestão nomear um aposentado para a Diretoria da Previ é um risco para o Banco”.

8.1.4                O jornal PREVI – Construindo o Futuro- , de julho/97, dos diretores eleitos, sob a manchete “Superávit possibilitou o acordo” afirmou :

A PREVI acumulou nos últimos anos um superávit “técnico” de cerca de 10 bilhões.

Vários fatores influíram. O principal deve-se à atuação dos diretores eleitos que levaram a PREVI a investir seus recursos em negócios rentáveis e fiscalizaram de perto esses investimentos. Também influíram no superávit as contribuições do pessoal que entrou no BANCO entre 1978 e 1982(que contribuem com os mesmos valores dos demais e recebem benefícios inferiores). A Lei 6435/77 regulamentada pelo Decreto 81240/78, em vigor, estabelece que os Fundos de Pensão, quando alcançam superávit por três anos consecutivos são obrigados a devolver o excedente à patrocinadora (2/3) e aos associados (1/3). O acordo negociado entre a PREVI e o BB é vantajoso aos associados porque contorna essa exigência legal. Com a melhoria dos benefícios a PREVI despenderá R$ 5 bi do superávit. A formalização do acordo de 67 consumirá outros R$ 5,1 bi. No entanto, esses recursos não sairão da PREVI. Serão apenas abatidos contabilmente do superávit – e quem ganha são os associados”. Em outra matéria, sob o título O que é o acordo de 67, afirmou : “a complementação da aposentadoria dos funcionários que entraram no Banco do Brasil antes de 15 de abril de 1967 (32 mil aposentados) é de responsabilidade do Banco . O passivo atuarial do BB para com esses aposentados está avaliado em R$ 10,97 bilhões. Pelo acordo entre PREVI e BB (aprovado pelo Conselho de Administração do BANCO com o voto favorável do GAREF o Banco assume uma dívida de R$ 5,87 bilhões do passivo total, que pagará em prestações mensais mínimas de R$ 46 milhões, pelo prazo de 32 anos. A PREVI assumirá essas aposentadorias, concedendo o abatimento de R$ 5,1 bilhões a título de devolução do superávit exigido por leiEssa situação trará muito mais segurança a esse grupo de aposentados”. (grifos nossos)

8.1.5                No mesmo Jornal PREVI – Construindo o Futuro, lê-se o seguinte :

  1. sob o título “Vote Sim por uma aposentadoria digna para todos” : O novo estatuto é o resultado de um longo e complexo processo de negociações, que consumiu 4 anos de debates e envolveu mais de uma gestão da Previ, a direção do BB, o Governo Federal e vários de seus Ministérios. Na atual conjuntura de hegemonia neoliberal, foi o melhor acordo possível porque contempla praticamente todas as reivindicações históricas dos associados. Os diretores eleitos da Previ tiveram participação decisiva na consolidação do acordo e elaboração do novo estatuto, cumprindo com isso seus compromissos de campanha. É este o momento. Não haverá outra oportunidade para resgatar nossos direitos há tanto tempo sonhados. A alternativa será permitir que o banco utilize a legislação vigente para confiscar 2/3 do superávit de R$ 10 bilhões que a Previ acumulou nos últimos anos;
  2. Sob o título “R$ 5 bilhões garantem mais benefícios”: Em contrapartida ao abatimento de R$ 5,1 bilhões referente ao acordo do pessoal anterior a 67, a Previ consumirá R$ 5 bilhões de seu superávit (veja na última página) com a revisão do plano de benefícios. Esses recursos serão gastos com a permissão de aposentadoria com menor tempo de contribuição à Previ (de 20 para 15 anos); possibilitando ao pessoal pós-78 se aposentar mais jovem; pela inclusão do marido como pensionista; pelo aumento do teto de benefícios, entre outras melhorias. Com isso, a Previ vai gastar 50% do superávit com os associados. Essa vantagem foi conseguida via negociação da diretoria da Previ com o Banco. Caso fosse cumprida à risca a legislação, a Previ deveria devolver 2/3 do superávit ao banco;
  3. sob o título “Quatro anos de negociações” : O novo estatuto é o resultado de exaustivos estudos técnicos e cálculos atuariais elaborados por um grupo de trabalho formado pela Previ e pelo BB em 1993 e de negociações dos diretores eleitos da Previ com a direção do Banco. Foi o melhor acordo possível, fruto de árduas negociações. Ali estão incluídas todas as antigas reivindicações dos associados”.(grifos nossos)

8.1.6                No jornal PREVI-Construindo o Futuro, de dez/97, sob o título “o BB poderia sim se apropriar do superávit”, constam as seguintes afirmativas, inverídicas, fantasiosas e catastróficas: “No início da campanha, algumas lideranças que defenderam o NÃO, afirmavam que não havia possibilidade de o BB confiscar sua parte no superávit da PREVI por meio da redução ou suspensão de suas contribuições futuras, a partir do terceiro ano consecutivo de superávit. Depois, passaram a admitir essa possibilidade, mas negavam que pudesse ocorrer já a partir de janeiro de 1998. A verdade é que o Banco do Brasil poderia sim reduzir suas contribuições a partir de 1/1/1998. As contribuições futuras desse GRUPO com isso, seriam reduzidas drasticamente, com a conseqüente elevação da Reserva Matemática e diminuição do superávit. Caso ainda restasse superávit seria totalmente consumido em 1/1/1999″.

8.1.7                O Boletim Previ, de jul/97- Especial Aposentado, por inadvertência, revelou que só a notícia do acordo fizera o valor das ações do BANCO subir aceleradamente. Em seguida advertiu para as conseqüências imprevisíveis do voto “Não” ao acordo. Ei-lo :

“A Diretoria da PREVI, há mais de um ano, discute com o BANCO e com a Secretaria da Previdência Complementar – SPC, a solução do problema do pessoal admitido até 14.04.67. Impôs como condição que, ao mesmo tempo, fossem solucionadas as antigas reivindicações que afetam os vários grupos de associados. Ou seja, para assinar um contrato que resolva o problema tem que haver novo Estatuto”.

“É importante esclarecer que, diante do vazamento da notícia do equacionamento dessa pendência o valor das ações do Banco do Brasil começou a subir aceleradamente. A Comissão de Valores Mobiliários-CVM obrigou o Banco a publicar “Fato Relevante” que esclarecesse a questão, em defesa dos pequenos acionistas. O Fato Relevante foi publicado, e para o banco não há retorno possível. Ou seja, haja ou não a assinatura do contrato, o banco contabilizará, de acordo com a lei, o valor negociado. Neste caso, a Previ será obrigada a lançar mão do único uso possível para o superávit : a redução das contribuições dos associados e do banco, em dobro. E, entre outras consequência, não será possível conceder aos associados todos os benefícios e melhorias que estão sendo propostos. Estaríamos, ainda, entrando num processo cujo desfecho é impossível prever neste momento”. (grifos nossos)

8.1.8                A atuária da PREVI, Sra. Marília Vieira, em entrevista ao PREVI-Construindo o Futuro, n° .2 – jul/97 afirmou :

  1. sobre o superávit – “os recursos garantidores da Previ, hoje estão posicionados em aproximadamente R$ 21 bilhões. Como o compromisso com o Plano vigente foi analisado, agora em 31 de maio, em aproximadamente R$ 11 bilhões, temos um excesso de cobertura das reservas matemáticas de aproximadamente R$ 10 bilhões”;
  2. sobre as medidas adotadas pelo Banco em 14.04.67 : “até 67 o banco oferecia a seus empregados a possibilidade de, ao se aposentar terem o direito a um benefício. Em 67, ao permitir a reestruturação do Estatuto da Previ o Banco transferiu esse compromisso para ela. Os participantes que aderiram à Previ tiveram essa opção. A partir de 67, a responsabilidade do pagamento desses benefícios é da Previ” ;
  3. sobre disposição estatutária em discordância com a Lei – “no caso da Previ, o estatuto vigente diz que no caso de redução de contribuição, primeiro teríamos que reduzir a contribuição do banco, enquanto essa fosse maior do que a contribuição dos empregados“. (Obs.: a Lei não autoriza essa forma de redução das contribuições). Com tais declarações, a atuária atribuiu ao superávit um valor superior ao consignado no balancete de set/97 ; procurou convencer o GRUPO de que a complementação de sua aposentadoria era de responsabilidade da Previ, não do Banco ; e, como se ignorasse a hierarquia das Leis deu a entender que uma disposição estatutária, conflitante com a Lei, prevalece sobre o texto legal. A responsabilidade da atuária da PREVI nos episódios sob análise deve ser apurada, com fundamento no disposto no parágrafo único, do art. 43, da Lei 6435.

8.1.9                No mesmo diapasão foi a matéria constante dos boletins Previ números 45 e 47; do Boletim Previ Especial sobre reforma do Estatuto – nov/97; da Carta aos Associados da Previ, de 29.10.97, informando que o BANCO tinha aprovado a realização do 2o. turno de votação da reforma estatutária; dos panfletos “a reforma do Estatuto – a verdade não mudou de lado”, e “Porque votar SIM na reforma do Estatuto”; do Previ Faxpresso n°. 7, de 12.11.97, sob o título PREVI : O futuro é agora. Vote SIM !; do jornal Previ – Construindo o Futuro – de nov/97 ; do Prev Faxpresso n°. 9, de 01.12.97 ; e da Carta aos Associados da Previ, de 05.12.97.

8.1.10                Procuraram confundir deliberadamente.

8.1.11                Rotularam de “melhoria de benefícios” as correções de algumas das desigualdades reclamadas há anos da PREVI, isto é :

  1. a eliminação do teto de complementação;
  2. a inclusão do marido ou companheiro como dependente;
  3. a redução de período de carência, de 20 para 15 anos quando, á época a lei Orgânica da Previdência Social exigia apenas 8 anos;

8.1.12                Mas não eliminaram a exigência do limite de idade para a complementação, apesar da evidente inconstitucionalidade e injuridicidade do artigo 31. Inciso IV, do decreto 81240, que impôs essa ilegal exigência.

8.1.13                O custo do atendimento de todas as reivindicações poderia ser absorvido sem aumento de contribuições. Havia margem mais do que suficiente para fazê-lo pois, (conforme demonstrado no superávit) os associados admitidos após as restrições da Lei 6435 e do Decreto 81240, “contribuem com os mesmos valores dos admitidos antes mas receberem benefícios inferiores”.

8.1.14                A matéria reproduzida neste título (propaganda enganosa) teve o objetivo de convencer os associados da PREVI de que deveriam concordar com a dispensa do pagamento de aproximadamente R$ 5,1 bilhões da dívida do BANCO, retirado do patrimônio da PREVI, e com a promessa de pagamento de apenas de 53,6883529% dessa dívida sem garantias reais. Se não concordassem, não teriam direito à correção parcial das desigualdades existentes constante da reforma estatutária.

8.1.15                Constituiu verdadeira campanha de lesa informação baseada na interpretação falsa e capciosa de fatos e de textos legais:

  1. a legislação não autoriza a devolução de excedentes à patrocinadora nem a concessão de abatimento de dívida da patrocinadora em prejuízo de terceiros (os associados);
  2. o alardeado superávit da PREVI era fruto do descumprimento da legislação, de distorções e da desatualização do plano de benefícios, da não provisão das reservas matemáticas relativas às contribuições do GRUPO, etc;
  3. os diretores eleitos, então denominados “diretores deliberativos”, não exerciam funções administrativas, nem tinham legitimidade para negociar acordos (artigo 35- § 3°, do estatuto modificado);
  4. todos os “novos benefícios” incorporados ao plano da PREVI em “contrapartida ao abatimento” da dívida do BANCO, estavam previstos na legislação, sendo que alguns já eram concedidos aos associados admitidos antes de Lei 6435, motivo pelo qual poderiam ser estendidos aos demais mediante ato administrativo, independente de acordo (ver item 4.3);
  5. a ilegal exigência de 55 anos de idade para que o associado admitido a partir de 24.01.78, aposentado pela previdência social, tivesse direito à complementação da PREVI, não foi extinta. Continua em vigor (Artigo 30-I-§ único do novo estatuto);

O conselheiro Garef , Amaral, votou não ao acordo.

[5] O Boletim Garef teve a sua divulgação inibida no sistema BBNet a partir de nov/97 (antes da votação do 2o. turno) como represália por defender o Voto “Não”.