5.1                   Não é a primeira vez que se constata a prática de irregularidades na gestão da PREVI, por influência Governamental e do BANCO sempre em prejuízo dos reais interesses da PREVI e de seus associados.

5.2.                  A Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal instalada em 30/06/92 e a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, instalada em 25/06/95, ambas destinadas a investigar denúncias de irregularidades nas Entidades de Previdência Privada, constataram as seguintes irregularidades, conforme consta do relatório da CPI da Câmara dos Deputados :

·        a PREVI participou do “Caso Sade”, constando que a operação não foi discutida nem aprovada pela Diretoria e não possuía amparo nas análises técnicas, tendo sido realizadas inclusive a despeito da oposição do Conselho Fiscal.

·        houve transações com empresas do Grupo Brasilinvest, como debêntures da Embaúba

·        (Usina de Álcool, que faliu e deixou um prejuízo na PREVI em que se frustraram todas as tentativas de recebimento. O mesmo ocorreu com as debêntures da Santa Olímpia.

·        sobre as debêntures emitidas pelo Brasilinvest, a dívida foi permutada mediante o recebimento de 3,7 milhões de ações preferenciais da Gazeta Mercantil, o que foi autorizado pela Diretoria em 31/05/94.

·        a SPC vem cobrando da PREVI a necessidade de inclusão no Estatuto/Regulamento de cláusula que fixe claramente a data de repasse das contribuições da Patrocinadora para a PREVI, bem como da previsão dos juros em caso de atraso.

·        houve conflito de interesse entre o Banco do Brasil e a PREVI. Isto ficou evidenciado pela operação realizada em 07/02/92, quando a PREVI repassou US$ 80 milhões a IGP-M mais 9% ao ano para o Banco do Brasil, e este emprestou tais recursos a IGP-M mais 12% ao ano, constando em ata que os recursos seriam dirigidos a um Programa de Crédito para Pequenas e Médias Empresas. Informações verbais da Diretoria colhidas pelos fiscais da SPC indicaram que esta operação visava atender solicitação do Presidente da República. O voto dos Diretores Deliberativos sobre a operação autorizou o uso de US$ 200 milhões. Consideramos que o uso de recursos da entidade em operações a juros inferiores ao de mercado viola disposições legais, que proíbe operações que causem prejuízos à entidade.

·        a subscrição pela PREVI de lançamento de novas ações pelo Banco do Brasil, que foram rejeitadas pelo mercado, adquiridas em maio/96 por R$ 13 cada, preço superior ao negociado nas Bolsas de Valores na época (ao redor de R$ 10,30), em circunstância que indicavam ser do interesse do Governo capitalizar o Banco.

5.3                   Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU na Secretaria da Previdência Complementar constante do Processo no. TC-009.515/95-0 –, compreendendo as seguintes entidades : Portus, Funcef, Refer, Previ, Centrus, Petros, Valia, Cesp e Aços assinalou na PREVI – O Relatório de Fiscalização aponta o uso político de recursos da PREVI pelo Banco do Brasil, em uma operação de venda de RDB, no valor de US$ 38 milhões, realizada em dezembro de 92. Constando em Ata que os recursos seriam dirigidos para um programa de apoio à pequena e média empresa, porém informações verbais da Diretoria aos fiscais do INSS indicaram que a operação visava atender solicitação do presidente da República para um programa de redução das taxas de juros (item 18.5);

5.3.1                                O Ministro Relator Paulo Affonso Martins de Oliveira, no parecer aprovado pelo Plenário do TCU, apontou, na PREVI, a constatação de “mais de 15 impropriedades apuradas durante a fiscalização que resultou no Relatório do volume 6, dentre as quais destaca-se falta do registro contábil das Reservas Matemáticas do pessoal admitido até 14.04.67 pela Patrocinadora; irregularidades na subscrição do capital votante da SADE, inclusive, a despeito de oposição do Conselho Fiscal; e desenquadramento dos limites de diversificação relativos ao máximo de participação no capital votante, extrapolados no caso ACESITA 19,1% , e do Banco Francês e Brasileiro, 15,1%”.

5.3.2                Em seu parecer o Ministro Relator do TCU assinalou ainda :

“As falhas nas normas e de logística propiciaram grande número de irregularidades nos fundos de pensão nos últimos anos, sem que se registrassem ações no sentido de coibir os abusos ou de punir os responsáveis.”

“Pode-se afirmar que, mantidas as condições atuais, há risco de grandes prejuízos, caso não ocorra uma abrangente revisão do modelo concebido para o sistema de previdência complementar. O trabalho procura mostrar por que esta revisão é necessária, bem como o motivo pelo qual sua eficácia requer o envolvimento do Chefe do Executivo e do Congresso Nacional.”

“Quanto às irregularidades detectadas nos relatórios das auditorias realizadas nas fundações federais, vale registrar que a quantidade e a gravidade delas induzem-nos a crer que algumas apresentam até risco de insolvência, o que poderá trazer conseqüências para as aposentadorias de centenas de milhares de funcionários de estatais e seus dependentes.”

“Nas principais fundações federais, verificam-se impropriedades em todos os seus setores, constatando-se indícios de:  

– deficiência na fiscalização pelas patrocinadoras;   

– déficits que podem estar associados a situações de insolvência;   

– corrupção nas aplicações financeiras;   

– favorecimento de grandes empreiteiras, em operações com imóveis;  

– Uso político das EFPP’s no Programa Nacional de Desestatização – PND;

– Conflito de interesses das EFPP’s com suas patrocinadoras;  

 – Tráfico de influência no Governo Federal;

– Descontrole Administrativo;

– Ausência de punições.”

“A impunidade decorre, em parte, do fato de o Executivo não ter-se preocupado em aparelhar o órgão fiscalizador com a estrutura de recursos humanos e materiais para que pudesse exercer sua função”.

“Entretanto, contribui na maior parte para esta situação fato de os principais interessados na boa gestão dos recursos, os administrativo das entidades, cujo controle na prática é exercido por reduzido grupo, que age sem fiscalização adequada das patrocinadoras, o que pode constituir a principal causa da magnitude que alcançam os desvarios”.

“O sistema paternalista adotado em Lei leva a cadeia de comando das EFFP’s Federais a ter vínculos com o Governo Central – que indica os diretores das estatais. Estes, por sua vez indicam não só os diretores de suas EFPP, assim como seus funcionários da área de auditoria que legalmente exercerão a fiscalização direta, o que viola princípios de segregação e funções”. (grifos nossos)

“No exercício dessa fiscalização, constatou-se que o foco da corrupção nas EFPP’s está na facilidade de enriquecimento ilícito de seus administradores, tendo em vista a possibilidade de aplicações financeiras em todas as modalidades. Os funcionários das principais estatais, ao galgarem postos de decisão nas Fundações adquirem “status” equivalente ao de banqueiros, à vista das expressivas somas sobre as quais têm poder. Sofrem o assédio de construtores, para projetos imobiliários de grande envergadura, e encontram-se em permanente contato com profissionais do mercado financeiro, submetidos a propostas de todo o tipo, para a realização e negócios”.

“Assim, mantidas as características singulares dos mercados financeiro e imobiliário, as peculiaridades de determinados títulos e as conseqüências do ambiente inflacionário, não há como evitar os desvios, mesmo que a SPC contrate um grande número de fiscais”.

“Sugeriu, assim, a equipe de auditoria, ante a dificuldade praticamente incontornável de evitar a corrupção nas aplicações financeiras, a elaboração de estudos com vistas à adoção de mecanismos contábeis que, pelo menos, confiram maior transparência rentabilidade e avaliação dos diversos ativos presentes nos portfólios das entidades; e, no caso dos imóveis, seria conveniente se estudar a possibilidade de maior participação dos funcionários a decisões de investimentos, notadamente nas operações de grande porte” .  

5.3.3               Cite-se, enfim, o noticiário da grande imprensa sobre irregularidades na execução do empreendimento “Costa do Suipe:” e os prejuízos que a PREVI teria sofrido na venda das ações da Itausa para o Banco Itaú S/A.