O Operativo BB x PREVI

 Por Ruy Brito de Oliveira Pedroza

Amazonense de Codajás. Ruy Brito é profundo conhecedor da história sindical brasileira e internacional. Sua trajetória como Dirigente Sindical inclui cargos na Federação dos Bancários de São Paulo e a Presidência da CONTEC, onde conquistou o respeito dos trabalhadores e desenvolveu extenso trabalho em defesa dos bancários do Brasil. Nesse período foi membro da Organização Internacional do Trabalho, do Comitê Confederal da Confederação Mundial do Trabalho, com sede em Bruxelas e também ocupou uma cadeira na Câmara Federal, tendo sido deputado pelo antigo MDB. Com a instalação do regime militar, Ruy Brito teve sua atuação limitada. Foi perseguido e cassado. Aposentado pelo Banco do Brasil, Ruy Brito é Presidente do Conselho Deliberativo da UNAMIBB e Consultor da  FAABB.

O OPERATIVO BANCO DO BRASIL

O operativo Banco do Brasil x Previ, de 1997, analisado no presente trabalho, foi um passo decisivo do processo de descaracterização do sistema de proteção social dos empregados do banco, iniciado em 1996 com a reforma do estatuto da Cassi.

As duas “reformas”(Cassi e Previ) completam  o programa de  reestruturação do banco revelado no documento intitulado “O Banco do Brasil na hora da verdade”, o qual foi iniciado pela redução da folha de pagamento através (a) da não concessão de reajustes salariais desde 1995; (b) da institucionalização da rotatividade da mão-de-obra (turn over), que transformou o banco na empresa que mais demitiu sem justa causa em 1996, com uma média de 58 demissões diárias: e (c) com o fim do plano de cargos e salários, substituído pelo  sistema “de remuneração variável”.

Indícios veementes indicam que, tal  reestruturação,  constitui parte do plano de redução de custos, com prioridade para a área trabalhista, no processo de enxugamento do banco para posterior privatização.

Na reforma da Cassi, o pretexto foi o de uma suposta autonomia administrativa, sob controle social, o que não aconteceu porque o banco continua controlando sua administração. Com essa reforma, o banco (a) reduziu sua contribuição e aumentou a dos associados; (b) transferiu para a Cassi o custo dos salários e encargos do pessoal que trabalhava no Ceasp e no Deasp; (c) transferiu, também, o pagamento dos salários e respectivos encargos dos funcionários que até então a ela cedia sem ônus: (d) desobrigou-se de suas responsabilidades em relação aos dependentes, inclusive indiretos: (e) transformou a Cassi em empresa e passou a cobrar-lhe aluguel pela ocupação de suas dependências; (f) instituiu a remuneração pela Cassi dos dirigentes eleitos, com salários muito superiores aos que percebem na produção os seus representados.

Resultado: após três anos os auditores independentes que examinaram as contas da Cassi expressaram “preocupações quanto à sua possibilidade de continuar suas operações”.

Na reforma da Previ, aproveitou-se a oportunidade de um superávit originado no descumprimento da legislação previdenciária; nas distorções e na desatualização do plano de benefícios: e, entre outros, no confisco de parte da poupança relativa à contribuição patronal a que tinham direito os demitidos pelo PDV.

Com o falso pretexto de que esse superávit possibilitava o “atendimento de antigas reivindicações” mas devia contemplar os interesses do banco, porque  “a lei manda devolver 2/3 do superávit à patrocinadora”, patrocinaram a transferência para a responsabilidade da Previ do pagamento da dívida trabalhista do banco com o grupo pré/67, perdoando  46,3116471% de seu valor, sendo o saldo objeto de um “acordo”com o Banco para pagamento em condições excepcionais, quase outra doação. Para dourar a pílula, promoveram a incorporação parcial de alguns benefícios previstos na legislação, mas de pouca expressão nos cálculos atuariais, apresentando-a como “conquista histórica”.

O operativo Previ

1.                     Com uma operação irregular, ilegal, e lesiva aos interesses de seus empregados (ativos e aposentados), o Banco do Brasil S/A transferiu para a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI a responsabilidade do pagamento de sua dívida trabalhista com o GRUPO de seus funcionários admitidos até 14.04.67 no valor estimado de R$ 10.959.481.182,00 (dez bilhões novecentos cinqüenta e nove milhões quatrocentos oitenta e um mil cento oitenta e dois reais), correspondente às reservas matemáticas dos benefícios por ele concedidos (como empregador) aos integrantes do GRUPO, antes daquela data não filiados à PREVI.

1.1                   Foi uma operação engenhosa, realizada em sintonia com o Poder Executivo Federal. Sua finalidade foi a de solucionar problemas financeiros gerados pela incompetência gerencial de Diretorias do BANCO e pela ingerência política de sucessivos governos nos negócios da empresa.

1.2                   Entre os problemas a serem solucionados estava a liquidação desse passivo trabalhista por via da apropriação indevida de ativos previdenciários da PREVI constituídos com as contribuições de seus associados, do BANCO e dos rendimentos de aplicações, dentre as quais quotas de fundos de investimentos e de ações administrados pelo BANCO mediante comissão que a este proporciona rendimentos de valor aproximado ao de sua contribuição de dois por um para a PREVI. [1]

2.                     O objetivo dessa operação foi o de enxugar O BANCO para eventual privatização, sem preocupações quanto aos graves riscos que tal operação acarretaria para o equilíbrio financeiro da PREVI, com prejuízos irreversíveis para seus associados.

2.1.                  Conhecida, por isso mesmo, como “engenharia financeira”, consistiu em :

(a)  transferir a responsabilidade do pagamento da dívida trabalhista do BANCO, nascida na relação de emprego, relativa a complementação de aposentadoria do GRUPO de seus funcionários admitidos até 14.04.67, (antes daquela data não filiados à PREVI) para um fundo de previdência complementar cuja função é a de pagar seguro (de natureza civil) mediante contra- prestação onerosa ;

(b) apropriar-se, com o alegado, mas inexistente, amparo na lei 6435, de  aproximadamente R$ 5.1 bilhões subtraídos de um suposto superávit da PREVI no 3o. trimestre de 1997, para utilizá-los, como crédito, no abatimento de 46,3116471% dessa dívida;

(c)  firmar contrato com a PREVI (sobre cuja administração detinha absoluto controle) de promessa de pagamento da parcela remanescente, de 53,6883529%, em condições excepcionais, com cláusula que o autoriza a apropriar-se de 2/3 dos futuros superávits da PREVI “como contribuição amortizante antecipada” ;

(d)  reformar o estatuto da PREVI, com novo Regulamento de Benefícios para nele incluir benefícios inscritos na Constituição Federal e na Legislação Previdenciária, condicionados à prévia aprovação do abatimento e do contrato com a PREVI; e

(e) consultar o corpo social com o objetivo de legitimar os atos praticados, comprometendo-o, ainda, com a imposição aos futuros empregados do Plano de Contribuição Definida, no qual estará isento de qualquer contingência futura, embora mantenha a sua posição determinante na administração da PREVI.

2.2 –                 É imprescindível prevenir, aqui e agora, o espírito daqueles que, de boa fé, possam acolher os argumentos falaciosos sobre dificuldades financeiras do Banco, inviabilizadoras de outra solução senão a adotada.

2.3 –                 O Banco poderia ter adotado outra solução que não prejudicasse os interesses da PREVI e dos seus associados. Poderia ter ativado seus créditos tributários junto ao Tesouro Nacional, disponíveis em montante superior ao valor do ilegal abatimento de sua dívida. Tanto poderia que revelou a intenção de ativar esses créditos após não haver obtido votos favoráveis em número suficiente para aprovar suas propostas no 1o. turno (acontecimento inédito nas consultas da PREVI) .

2.4 –                 Eis o que revelou no Fato Relevante de 29.07.97 :

(a) iria registrar “em seu passivo, no Balanço de 30.08.97, a título de provisão, o valor aproximado de R$ 8.700 milhões, referente ao passivo previdenciário do Banco para com os empregados admitidos até 14.04.67″(item 5) ;

(b) constituiria também provisão adicional para riscos de crédito no valor aproximado de R$ 2.600 milhões (item 6) ; e

(c) simultaneamente, (como contrapartida dos débitos acima, de R$ 8.700 + R$ 2.600), “conforme autoriza a Carta Circular 2746, de 20.03.97, do Banco Central” ativaria créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de diferenças intertemporais no valor estimado de R$ 11.300 milhões.

2.5 –                 Porém, em vez dessa solução, preferiu lançar mão, ilicitamente, de alegado superávit da PREVI, utilizando politicamente o seu incontrastável poder nas decisões dessa última.