25 março 2015
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25 março 2015,
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O QUE ESTÁ PASSANDO COM A AÇÃO DO ABONO DE TRÊS MIL?

O colega José Bernardo de Medeiros, Presidente da AFABB RS e advogado, em seu blog dá a melhor explicação para a questão da ação de execução do abono.

O QUE ESTÁ PASSANDO COM A AÇÃO DO ABONO DE TRÊS MIL

terça-feira, 24 de março de 2015

Uma ação judicial durar quase vinte anos dá nisso, nessa confusão toda, pois ninguém mais se lembra direito das coisas, principalmente os idosos, que vão ficando esquecidos.

Existe um brocardo jurídico que afirma: JUSTIÇA LENTA NÃO É JUSTIÇA.

O que está acontecendo com a ação do abono de três mil reais ?

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu , baseado no perito, que não houve o pagamento do abono aos aposentados e pensionistas, somente para o pessoal da ativa. Está no acórdão. A Previ e o BB recorreram para o STJ, que manteve a decisão, não dando provimento aos recursos, apenas para mudar a palavra mensal para anual. A argumentação derrotada foi de que se tratava de matéria “extra petita”, isto é que não fora pedida na inicial.

No acórdão do TJ do Rio de Janeiro consta o seguinte: “eventual pagamento do valor reclamado pelos autores, correspondente ao abono mensal (leia-se anual) realizado, segundo a recorrente (PREVI e BB) sob a forma de adiantamento, poderá ser demonstrado na fase de execução de sentença, evitando-se, assim, a ocorrência de bis in idem.” (pagamento em dobro).

Portanto, o Tribunal deslocou para a fase da execução a verificação se houve ou não o pagamento do abono de três mil aos autores. Tirou o corpo fora na fase de conhecimento. Mas se houver comprovação de que houve o pagamento do abono, o autor terá que arcar com ônus de despesas e honorários, salvo se tiver assistência judiciária gratuita.

Como vários colegas, aposentados e pensionistas, afirmaram que receberam o abono depositado diretamente em suas contas correntes, sendo R$ 2.250,00 no dia 23 de setembro, e R$ 750,00 no dia 29 de outubro, somando três mil reais, tendo inclusive pago imposto de renda sobre o mesmo, a presidente Isa Musa suspendeu a execução enquanto pesquisa se efetivamente isso aconteceu com todos e se não houve compensação futura, já que foi dado a título de adiantamento, não de abono.

O Judiciário ultimamente provoca essas confusões. Não é cristalino em suas decisões. E erra muito, como no presente caso, onde considerou o abono mensal quando era anual.

Por sua vez o Banco do Brasil e a Previ também se comunicam mal pois trataram do abono como adiantamento, que, na verdade, são duas coisas diferentes, tendo que comprovar que se trata efetivamente do abono de três mil reais travestido de adiantamento. Pode ?Um antigo dito popular mineiro nos diz que “cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.” A despeito de ser frustrante pela expectativa gerada, há males que no futuro se traduzem em bens.

NOTA DA FAABB:

Alguns  que o abono teria sido pago sob a forma de “adiantamento”.

Para evitar cobrar da PREVI algo que possa ter sido pago, a FAABB vai reter o ingresso da ação de execução até pesquisar a fundo junto ao Perito que no Acórdão identificou o não pagamento e decidiu claramente pelo direito. Verificaremos, também por outras fontes para ver:

1) se foi mesmo pago;

2) caso afirmativo, se foi como “abono” ou se foi como “adiantamento”.  Adiantamento sugere acerto posterior e ai abre-se nova discussão.

É o zelo para com nossos colegas que nos leva a essa preocupação, de sorte que lhes peço o obséquio de orientar seus associados a respeito para não despertarmos falsas expectativas. A credibilidade da FAABB se sustenta pelo comportamento ético que norteia todas as nossas atividades desde sua fundação. Nos dois Acórdãos do Processo  o perito afirma categoricamente que o abono não foi pago e que nos era de direito.

Alguns colegas de memória melhor do que a minha me alertaram de que se lembravam que sim, a PREVI teria pagado a título de adiantamento.   Pois bem.  Para dirimir dúvidas eu pedi à minha agência do BB que me forneça meus extratos de conta de set/97 a dez/98 para ver se transitou na conta e se houve algum tipo de acerto. O BB demora uns dois dias para me enviar esses extratos.

A FAABB não age de má fé e ademais, na peça principal, sequer pedimos o abono, mas sim a correção de 20,1% ref. aos anos de 95/96. Surpreendentemente  o perito (que pode sim, ter-se equivocado) foi quem identificou o não pagamento do abono. A PREVI agravou ao STJ, mas aquele Tribunal não reconheceu dos agravos.

Ossos do ofício. Perdemos tantas batalhas nesses embates com a PREVI que uma sentença favorável subsidiada por análises periciais nos deixa animados, mas a responsabilidade é minha muito além de ser da FAABB e eu jamais lançaria nossos colegas em um risco de litigância de má fé.

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